De acordo com dados do Conselho Federal de Odontologia – CFO, uma a cada 650 crianças no Brasil nascem com o chamado “lábio leporino” ou com fenda palatina.
O Projeto de Lei - PL nº 3.526/2019 aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado visa garantir a cirurgia reparadora gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A pauta agora precisa ser aprovada em plenário, na seção de votação com todos congressistas.
Segundo o que prevê este PL, passa a ser obrigatória a realização da cirurgia e do tratamento pós-operatório de ambas condições pelo SUS. Quando esta condição for detectada em bebês, a cirurgia reparadora deverá ser realizada logo após o nascimento.
Atenção, este artigo busca trazer informações atinentes a estas duas malformações genéticas. Entretanto, todo diagnóstico e avaliação só pode e só deve ser realizado por médicos e dentistas. Sempre procure orientação médica!
O lábio leporino é uma condição relativamente comum e se caracteriza por uma falta de tecido – ou um corte – entre o lábio superior e o nariz do recém-nascido.
Também conhecida como fissura labial, esta condição pode ocorrer em função de fatores genéticos e ambientais. O consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação, bem como disfunções nutricionais e uso de determinados medicamentos nos três primeiros meses de gravidez aumentam o risco.
Chama-se fenda palatina a abertura no céu da boca (palato) do bebê. Trata-se de uma malformação congênita em que o céu da boca não fica completamente fechado.
Esta fissura torna os bebês mais suscetíveis a problemas como alimentação e fala, podendo causar desnutrição e levar a quadros mais graves, como anemia. Pneumonia aspirativa também é um risco mais frequente, assim como infecções.
A correção dessas malformações é feita por meio de cirurgia plástica. Trata-se de um procedimento relativamente simples, mas que necessita de anestesia geral.
A cirurgia dura em torno de duas horas e tempo de internação pós-cirúrgica costuma ser de apenas um dia. Os cuidados com o pós-operatório incluem cuidados com a alimentação, visitas regulares aos dentistas para avaliação e prescrições medicamentosas.
No caso do lábio leporino é possível, até mesmo, diagnosticar esta condição durante as consultas do pré-natal. No próprio exame de ultrassom (ecografia) é possível, em alguns casos, observar a presença de alterações na formação do bebê.
Contudo, é mais comum que esse diagnóstico seja realizado após o nascimento da criança, uma vez que a abertura no lábio superior é facilmente diagnosticada por meio de exame clínico inicial. Esta ocorrência pode aparecer em um ou nos dois lados do lábio, podendo se estender até o nariz.
Quando se trata da fenda palatina o diagnóstico precisa de exames um pouco mais sofisticados. Esta identificação pode ocorrer durante a gestação por meio de um exame de imagem chamado ultrassonografia morfológica, durante o segundo semestre da gravidez.
Em caso de confirmação do diagnóstico, a criança precisa ser acompanhada pelo pediatra, otorrinolaringologista e dentista desde o nascimento, uma vez que esta condição pode comprometer o crescimento da arcada dentária.
Para o Conselho Federal de Odontologia – CFO, a aprovação na Comissão Especial do PL nº 3.526/2019 é uma conquista importante. Isso porque estima-se que mais de 280 mil brasileiros tenham nascido com esta condição.
“A articulação política do CFO em defesa desse projeto acontece em caráter permanente, com subsídio da Comissão e da Assessoria Parlamentar da Autarquia. A aprovação unânime da Comissão de Assuntos Sociais reflete a conscientização do parlamento acerca da importância desse projeto à sociedade”, afirmou Juliano do Vale, atual presidente da entidade.